Comissões

2021-2024

  • Resolução Nº 020/2023: Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Resolução nº 001, de 19 de janeiro de 2021 que (Dispõe sobre a composição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, constituídas para a 8ª Legislatura, de 2021 a 2024 e dá outras providências) e dá outras providências.
  • Resolução Nº 001/2021: Dispõe sobre a composição das comissões, de 2021 a 2024
Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural – CAPDR
Data/Hora Reunião: Terça a Quinta às 09h00
Art. 50. Compete a Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural emitir parecer sobre: (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
I – matérias que dizem respeito às atividades que direta ou, indiretamente estejam relacionadas à utilização de recursos naturais do Município; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II – aos Projetos de desenvolvimento da Agricultura, da Pecuária, Pesca e Desenvolvimento; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III – planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais, nelas compreendidas as atividades de comércio, os prestadores de serviços, agricultura, pecuária, hortifrutigranjeiros e outros; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV – cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica;
V – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
Comissão de Constituição, Justiça e Redação –  CCJR
Data/Hora Reunião: Terça a Quinta às 09h00
Art. 46. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado e seu parecer por imposição do Plenário, inclusive sobre: (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
I – admissibilidade de proposta de emenda à Constituição; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II – assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III – assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Município, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV – matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V – Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VI – registros públicos; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VII – desapropriações; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VIII – uso dos símbolos Municipais; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IX – transferência temporária da sede do Governo; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
X – direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Vereador, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 36 da Lei Orgânica Municipal; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XI – redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral.
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos – CDOSP
Data/Hora Reunião: Terça a Quinta às 09h00
Art. 48. Compete a Comissão Permanente de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos; emitir parecer sobre: (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
I – todos os Projetos atinentes ao aforamento de seu Patrimônio; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II – a realização de obras e serviços executados pelo Município, Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II – assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano e rural, uso e ocupação do solo urbano e rural, habitação e transportes urbanos e rurais, infraestrutura urbana e rural, saneamento básico e planejamento municipal; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III – sistema de defesa civil e política de combate às calamidades; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV – transporte aéreo, ferroviário, metroviário e por dutos; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos compete também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento e Plano Diretor. (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Turismo, Saúde e Assistência Social –  CECTAS
Data/Hora Reunião: Terça a Quinta às 09h00
Art. 49. Compete a Comissão Permanente de Educação, Esporte, Cultura, Turismo, Saúde e Assistência Social, emitir parecer sobre: (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
I – assuntos atinentes à educação em geral; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II – política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III – direito da educação; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV – recursos humanos e financeiros para a educação; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V – assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VI – políticas de saúde; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VII – ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VIII – matérias relativas à família, à mulher, ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IX – sistema desportivo e sua organização política e plano nacional de educação física e desportiva; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
X – desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XI – produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XII – gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XIII – diversões e espetáculos públicos; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XIV – datas comemorativas; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XV – homenagens cívicas; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XVI – política e sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XVII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar –  CED
Art. 51-A. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
I – zelar pela observância dos preceitos deste Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II – processar os acusados nos casos e termos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar;(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III – instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar;(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV – responder às consultas formuladas pela Mesa, Comissões, Partidos Políticos ou Vereadores sobre matérias relacionadas ao processo político-disciplinar;(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar –  CED 
Art. 51-A. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
I – zelar pela observância dos preceitos deste Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II – processar os acusados nos casos e termos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar;(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III – instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar;(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV – responder às consultas formuladas pela Mesa, Comissões, Partidos Políticos ou Vereadores sobre matérias relacionadas ao processo político-disciplinar;(Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
Comissão de Finanças e Orçamento –  CFO 
Data/Hora Reunião: Terça a Quinta às 09h00
Art. 47. Compete a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual; (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
II – a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, quando for o caso;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para acompanhar ao andamento das despesas públicas;
V – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Chefe do Poder Executivo Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Chefes de Departamentos ou equivalentes; (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
§1º Compete ainda a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento:
I – fixar, por lei, pelo menos 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, ao final de cada legislatura para a subsequente, os subsídios do Chefe do Poder Executivo Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais nos termos dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal; (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
II – zelar para que nenhuma das Leis emanada da Câmara, crie encargo ao Erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua criação. (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
§ 2º É obrigatório o parecer da Comissão Permanente de Finanças Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo em seus incisos I e IV, não podendo ser submetidas a discussão e votação do Plenário, sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 4º, do artigo 53. (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
Comissão de Mineração, Energia, Meio Ambiente, Indústria e Comércio – CMEMIC
Data/Hora Reunião: Terça a Quinta às 09h00
Art. 51. Compete a Comissão Permanente de Mineração, Energia, Meio Ambiente, Indústria e Comércio emitir parecer sobre: (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
I – materiais que dizem respeito ao extrativismo responsável de minérios alocados em nosso Município, dando acesso direto aos Membros da Comissão na execução dos serviços de extração do minério em toda área territorial; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II – as atividades de industrialização dentro da política de desenvolvimento integral do município considerando a conservação, defesa e melhoria do Meio Ambiente em benefício da vida; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III – realizar campanhas educativas que objetivem a preservação e conservação do meio ambiente e das fontes de energia; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV – encaminhar às autoridades competentes denúncias relativas a agressões ao meio ambiente, em todas as suas formas de manifestação; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V – promover diligências, inclusive com verificação in loco, visando apurar as causas de desequilíbrio ecológico ou degradação do meio ambiente, no território eldoradense; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VI – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)

CAPDR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural

Data/Hora Reunião: Terça a Quinta às 09h00

Finalidade

Art. 50. Compete a Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural emitir parecer sobre: (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
I – matérias que dizem respeito às atividades que direta ou, indiretamente estejam relacionadas à utilização de recursos naturais do Município; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II – aos Projetos de desenvolvimento da Agricultura, da Pecuária, Pesca e Desenvolvimento; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III – planejamento, organização, funcionamento e incentivo às atividades econômicas rurais, nelas compreendidas as atividades de comércio, os prestadores de serviços, agricultura, pecuária, hortifrutigranjeiros e outros; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV – cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica;
V – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)

Acessibilidade